FILIAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS
(ART. 51º, CAPÍTULO IV DO ESTATUTO DA FEMECE)
Art.51º - Serão aceitas associações de pessoas físicas, este denominado Filiado Individual, quando esta
cumprir com os seguintes critérios:
a) Possuir um currículo de montanha compatível e ter sido aprovado no Curso de Iniciação ao
Montanhismo devidamente homologado;
b) Não possuir em seu histórico de montanha condutas incompatíveis com o Código de Ética da
FEMECE e as boas práticas do Montanhismo;
c) Residir no Estado do Ceará.
Parágrafo 1º - A aprovação da filiação será em reunião de diretoria por maioria simples de votos.
Parágrafo 2º - Atitudes incompatíveis com o Código de Ética da FEMECE ou o mal uso do nome
da Federação (entenda-se utilizar o nome da FEMECE para benefício próprio e justificar atitudes
inadequadas) poderão levar à desfiliação, a critério da Diretoria em exercício.
Parágrafo 3º - Deverá o filiado individual seguir e cumprir o disposto no art. 53, incisos B, D, F, G,
H, I, J deste Estatuto, além de pagamento de anuidade em valor a ser fixado em reunião da
diretoria.
PROCEDIMENTO
1 – Baixe a ficha de pedido de filiação do site www.femece.org.br, preencha, coloque a foto 3 x 4 e assine;
2 – Faça o deposito na conta da FEMECE – Banco Itáu Ag. 1338 / Conta corrente Nº 61195-5
3 – Valores R$ 15,00 para associados a clubes federados. R$ 50,00 para associados sem clubes
4 – Entregue a ficha de pedido de filiação com cópia do comprovante de deposito;
5 – Para associados sem clube é necessário anexar cópia de certificado ou declaração que comprove a capacidade técnica em montanhismo e/ou escalada;
6 – Entrega da credencial em 30 dias úteis.
Faça o download da ficha de filiação aqui !!!