FILIAÇÃO DE ENTIDADES
(ART. 50º, CAPÍTULO IV DO ESTATUTO DA FEMECE)
a) Ser pessoa jurídica;
b) Possuir legislação interna compatível com as normas adotadas pela FEMECE e pelo Conselho Superior de Desportos;
c) Ter diretoria idônea cujos nomes e profissões de seus integrantes deverão constar do requerimento de filiação;
d) Depositar no ato do requerimento de filiação, a taxa e custas de admissão estipuladas pela FEMECE;
e) provar sua capacidade técnica em atividades de montanha.
Parágrafo 1º - O pedido de filiação deverá ser firmado pelo Presidente da entidade, instruído com todas as provas de que a interessada preenche todos os requisitos enumerados neste Artigo e acompanhado do seu Estatuto e Regulamentos.
PROCEDIMENTO
1 – Preencher a ficha de requerimento;
2 – Anexar documentação :
a) Diretoria atua, telefones e emails
b) Estatuto
c) Ata que elegeu a atual diretoria
d) Cartão CNPJ
3 – Depositar taxa de acordo com o tipo de instituição :
a) Associações, clubes, grupos escoteiros e desbravadores R$ 150,00
b) Empresas R$ 250,00
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